Liberação do prazo de adesão ao Simples Nacional 2024
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Em meio a um cenário econômico complexo, a escolha assertiva do regime tributário pode ser a chave para uma considerável redução nos encargos fiscais mensais, proporcionando à empresa recursos adicionais para investimentos estratégicos ou mesmo para a remuneração dos sócios.
Um desses regimes tributários, o Simples Nacional, oferece vantagens significativas para as empresas. No entanto, o prazo de adesão do regime para empresas já em atividade é bem curto, logo, os empresários e contadores precisam se atentar aos prazos.
Entenda o funcionamento do Simples Nacional
A estrutura desse regime tributário categoriza as atividades em cinco grupos distintos, denominados anexos, cada um com suas tabelas de alíquotas. Essas alíquotas, por sua vez, são aplicadas no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da empresa. Vamos explorar brevemente cada anexo:
Anexo 1 – Comércio: Alíquotas iniciando em 4%
Anexo 2 – Indústria: Alíquotas iniciando em 4,5%
Anexo 3 – Serviços: Alíquotas iniciando em 6%
Anexo 4 – Serviços (INSS calculado separadamente): Alíquotas iniciando em 4,5%
Anexo 5 – Serviços: Alíquotas iniciando em 15,5%
Quando o fator R atinge 28% ou mais, a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6% pode ser aplicada. Caso contrário, a tabela do anexo 5 entra em vigor, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Prazo de adesão ao Simples Nacional 2024
Semana que vem estamos de volta!
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