Meu MEI ultrapassou o faturamento e agora?

Meu MEI ultrapassou o faturamento e agora?

O número de microempreendedores está crescendo dia a dia. E muitos deles estão preocupados, pois ultrapassaram o limite do MEI, surgindo o questionamento, e agora o que fazer?

Desse modo, os microempreendedores precisam se adequar com a sua nova realidade. Afinal, um empresário individual que trabalha com o ramo de atividade permitida, não pode ultrapassar R$81 mil no faturamento anual.

Então, o microempreendedor não poderá possuir outro empreendimento ou participar de outra empresa, como administrador ou sócio.

MEI ultrapassou o faturamento

De modo geral, o MEI veio para regularizar as situações dos trabalhadores autônomos, que trabalhavam de forma irregular.

Já que isso vinha prejudicando a condição dos trabalhadores autônomos, e também da economia do país.

E com a criação do MEI, surgiram diversas vantagens para os microempreendedores, como, usufruir de todos os benefícios oferecidos pela previdência, emitir nota fiscal, e possibilidades em conseguir um financiamento em bancos públicos, entre outros.

Uma vez que o empreendedor ultrapassou o limite do MEI, ele deverá se adequar à nova realidade. Mas cabe lembrar que, o valor do faturamento é o somatório de todas as vendas realizadas e serviços prestados ao decorrer do ano.

O valor de R$81 mil é permitido dentro do faturamento da MEI, mas caso ultrapassar este valor limite, o negócio deverá se enquadrar a outra categoria, o de microempresa.

Assim, continuará recolhendo os documentos de arrecadação simplificada (DAS) nas condições do MEI até o mês de dezembro do ano que estiver em exercício, mas também recolherá um DAS para complementar.

O DAS complementar incidirá sobre o excesso de faturamento, devendo ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.

Então, o MEI antigo será recolhido nas condições de microempresário, mas também na categoria do Supersimples.

Microempresa individual e o desenquadramento

Quando ocorre o faturamento maior de R$81 mil, mas inferior a R $360 mil, ele ainda se enquadra como microempresa. Mas caso o faturamento seja de R$360, mil até R$4,80 milhões, o empreendimento passará a ser uma empresa de Pequeno Porte.

Os percentuais serão sobre o faturamento mensal da microempresa, podendo ser de 4%, 4,5% ou 6%, se a atividade exercida for na indústria, serviços ou em comércios.

Assim, o empreendedor terá que se adaptar à nova categoria jurídica, devendo solicitar o desenquadramento de MEI, é necessário a comunicação de que o faturamento da microempresa tenha passado até o último dia do mês posterior.

Para o desenquadramento é muito simples, basta ir até a página da Receita Federal, seguir os passos para o desenquadramento MEI.

O desenquadramento pode vir a ocorrer quando o microempresário tiver interesse em ampliar o negócio, como, por exemplo: ter mais funcionários, ou abrir filiais ou ter um sócio.

Sendo assim, quando há a necessidade de realizar o desenquadramento do MEI, é algo positivo para a microempresa. Pois, representa que o faturamento e a empresa estão crescendo.

Diante das categorias ME ou EPP, é possível ter a expansão da equipe, e ter mais de um funcionário, por exemplo.

Além disso, é muito importante que o microempreendedor mantenha o empreendimento em situação regular, por isso, é interessante poder contar com o auxílio da SKN Prime contabilidade.

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